Sentenca E Coisa Julgada

Author:   Jose Franklin de de Sousa
Publisher:   Independently Published
ISBN:  

9798648591455


Pages:   678
Publication Date:   25 May 2020
Format:   Paperback
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Sentenca E Coisa Julgada


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A doutrina nacional narra que o berco da sentenca e da coisa julgada foi o Direito Romano primitivo (ou das legis actiones), que compreendeu o periodo entre a fundacao de Roma (754 a. C.) ate o ano 149 a. C..Naquela epoca, o processo era dividido em duas fases ou estagios, que se desenvolviam de forma oral e solene: a primeira fase tinha como figura principal o pretor (ou magistrado), sendo conhecida como in iure, por meio da qual o juiz concedia ou nao a acao e apresentava a formula escrita para o caso concreto; a segunda fase tinha como figura principal o arbitro e os jurados, sendo chamada de in iudicio, na qual as provas eram produzidas e a sentenca era proferida.Frise-se que, ante a precariedade do sistema processual a epoca, o arbitro nao era uma autoridade e sequer um funcionario do Estado, tampouco havia a figura do advogado, sendo que as partes postulavam pessoalmente em juizo.Assim, para o Direito Romano antigo, o processo era tido como instrumento de aplicacao da lei para os casos concretos postos em juizo (res in judicium deducta), culminando na edicao de um ato de vontade estatal, denominado sentenca (sententia), que punha termo final ao processo e produzia a coisa julgada (res judicata), decidindo de forma definitiva acerca do merito da demanda e do destino do bem juridico disputado pelos litigantes, no sentido da condenatio (condenacao) ou da absolutio (absolvicao).Nao havia previsao, na epoca do Direito Romano, do termo 'decisao interlocutoria', ou seja, para os romanos, somente a sentenca poderia traduzir a vontade da lei e decidir acerca do destino de determinado bem juridico.Acrescente-se, ainda, que o procedimento romano da legis aciones somente se aplicava aos cidadaos romanos, nao abarcando os estrangeiros em territorio romano.Durante a segunda fase do Direito Romano, conhecida como 'periodo formulario', que vai do ano de 149 a. C. ate o Seculo III d. C., o sistema processual per formulas substituiu o anterior sistema da legis aciones, sendo aplicado tambem aos estrangeiros. Essa fase caracterizou-se, ainda, pela reducao do rigor formal e das solenidades, pelo ingresso da figura do advogado e do principio do contraditorio, pelo livre convencimento do magistrado, bem como pelo fato de que a obrigatoriedade do cumprimento da sentenca passou nao mais a ser decorrencia da autoridade de quem decidia, mas sim pela convencao entre o autor e o reu acerca do cumprimento do que viesse a ser decidido pelo arbitro.

Full Product Details

Author:   Jose Franklin de de Sousa
Publisher:   Independently Published
Imprint:   Independently Published
Dimensions:   Width: 15.20cm , Height: 3.80cm , Length: 22.90cm
Weight:   0.980kg
ISBN:  

9798648591455


Pages:   678
Publication Date:   25 May 2020
Audience:   General/trade ,  General
Format:   Paperback
Publisher's Status:   Active
Availability:   Temporarily unavailable   Availability explained
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Language:   Portuguese

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