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OverviewA criminalizacao das drogas, segundo a teoria juridica do crime, se legitima pela necessidade de enfrentar e resolver um problema de saude publica, bem juridicamente tutelado. No entanto, o criterio utilizado, a conferir licitude em relacao a determinadas drogas e rotulacao em quadros e graus de ilicitude para outras, nunca atendeu rigorosamente a esse desiderato. A criminalizacao das condutas relacionadas com o comercio e uso de psicotropicos se deve mais a percepcao social que suscitam e em consideracao aos grupos associados a sua cultura do que ao intrinseco potencial lesivo de cada substancia. Assim, impoe-se investigar se a criminalizacao das substancias psicoativas desempenha funcoes simbolicas, alheias ao programa finalistico que anuncia. Os primeiros indicios do carater simbolico da criminalizacao das drogas sao apresentados com a pesquisa quanto a racionalidade de seu desempenho, da qual se revela a inidoneidade do mecanismo punitivo, a desnecessidade da intervencao penal, a desproporcionalidade em sentido estrito quanto a abstrata previsao de penas e rotulacao de ilicitude em desconsideracao aos danos inerentes a cada substancia psicoativa, alem das graves e deleterias consequencias sociais decorrentes de sua aplicacao. O deficit de instrumentalidade e a relacao de ilusao e dissimulacao quanto as funcoes manifestas e latentes sao caracteristicas comuns as tres fases da criminalizacao das drogas. Em sua primeira fase, inicio do seculo passado ate final da decada de 1960, cumpriu precipuamente a funcao de confirmar valores sociais de determinado grupo, representado pelo homem do campo, pelo pretenso nativo norte-americano e pela classe media protestante. Mais que os efeitos praticos decorrentes da lei, interessava o reconhecimento de seu peculiar estilo de vida ascetica, incompativel com o consumo de drogas. Tratava-se de conferir status social a partir da homologacao de seu modo de viver e estigmatizacao do outro. Na segunda fase, que se desempenha durante a decada de 1970, a criminalizacao das drogas se torna um alibi. Ante o deficit de instrumentalidade observado na fase anterior, serias medidas deveriam ser tomadas e o Estado se apresentou como guardiao da incolumidade de corpos e mentes. O recrudescimento da criminalizacao e sua consequente estrategia de guerra forneceram as respostas que a populacao 'precisava'. Confirmava-se a capacidade de acao do Estado. A saude publica permanecia desprotegida, mas obteve-se o logro de alijar as pressoes sociais por uma efetiva e verdadeira solucao. Desde o inicio da decada de 1980, ha um compromisso social em torno de duas estrategias aparentemente contraditorias: recrudescimento contra o narcotrafico e arrefecimento, representado pelas politicas de reducao de danos, em relacao ao consumo de psicotropicos. Nessa terceira fase, a criminalizacao das drogas desempenha, predominantemente, a funcao de adiar a solucao de conflitos sociais em torno do real enfrentamento do problema, resultando na desprotecao do bem juridico sob tutela. Portanto, a criminalizacao das drogas apresenta um nitido carater simbolico em cada uma de suas fases, servindo, nessa ordem, a confirmacao de valores sociais, demonstracao da capacidade de acao do Estado e adiamento da solucao de conflitos sociais por meio de compromissos dilatorios. Full Product DetailsAuthor: Olavo HamiltonPublisher: Independently Published Imprint: Independently Published Dimensions: Width: 15.20cm , Height: 1.70cm , Length: 22.90cm Weight: 0.445kg ISBN: 9781090832061ISBN 10: 1090832060 Pages: 302 Publication Date: 23 April 2019 Audience: General/trade , General Format: Paperback Publisher's Status: Active Availability: In stock We have confirmation that this item is in stock with the supplier. It will be ordered in for you and dispatched immediately. Language: Portuguese Table of ContentsReviewsAuthor InformationTab Content 6Author Website:Countries AvailableAll regions |